Decisões - Declaração de Competência/Suspeição
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito instalado da competência em jurisdizer.
Vamos ao passo a passo para entender, na prática, como funciona a rotina cartorária:
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Passo 1: Gabinete O Juiz grava no Sistema de Controle Processual – SCP Virtual, o movimento denominado ''Decisão – Suscitação de Conflito de Competência. O conteúdo da decisão, nos termos do Código de Processo Civil, caminhará no sentido de o Juiz determinar o encaminhamento de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com os requerimentos da parte ou do Ministério Público, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários à prova do conflito (art. 118, do CPC); Passo 2: Secretaria - Providências de Envio de Informação ao TJSE A Secretaria irá cumprir a determinação judicial constante na decisão acima mencionada, onde será confeccionado ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, e serão extraídas cópias dos documentos necessários à prova do conflito, dentre elas as manifestações, quando houver, da parte suscitante ou Ministério Público. O encaminhamento ocorrerá via Malote Digital, respeitando o procedimento constante na confecção dos modelos de ofício existentes, e deverão ser feitos “downloads” dos documentos para seguir em anexo ao ofício. Por fim, a Secretaria deverá encaminhar o processo em conclusão para que o Juiz de Direito determine o sobrestamento dele (movimento ''Despacho>>Suspensão ou Sobrestamento>>Conflito de Competência), devendo ser conferido através do relatório gerencial denominado 'Processos Suspensos'. Observação: Devido a uma limitação técnica do SCP, o passo 2 acima está temporariamente suspenso, sendo executado tão logo sejam feitos os ajustes neste sistema informatizado. Assim, após receber os autos do Gabinete, com a decisão do magistrado suscitando o conflito de competência, a Secretaria gravará o movimento 'Remessa' com destino 'Tribunal de Justiça de Sergipe'. O recebimento dos autos do 2º Grau somente será gravado após decisão do Tribunal de Justiça ou para o cumprimento de medidas de urgências determinadas pelo Desembargador Relator. Passo 3: Secretaria - Providências de Recebimento de Informações pelo TJSE A Secretaria irá receber expediente da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça em relação ao conflito de competência suscitado, informações estas que deverão ser juntadas ao processo judicial, onde quer que ele esteja, retirando o processo da situação de suspenso. Logo após os autos deverão ser remetidos em conclusão para o Juiz de Direito. Atenção! Para retirar o processo da suspensão, bastará clicar no botão: 'Reativar – SIM', o qual aparecerá na tela de movimentação individual do Módulo 'Secretaria'. Passo 4: Gabinete Ao Juiz de Direito caberá receber o processo judicial em conclusão e dar o destino adequado (se será remetido ao juiz declarado competente, ou, caso a decisão seja no sentido de manter o processo na atual unidade, proporcionar a marcha processual adequada). |
DECLARAÇÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
No tópico: 'Remessa >> Declínio de Competência, foi descrito o procedimento da Secretaria, quando esta recebe processos do Gabinete com decisões onde o juiz declara o declínio de competência (movimento do Gabinete: 'Decisão >> Declaração >> Declínio de Competência).
DECLARAÇÃO - IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
Quando o juiz declara, ex ofício, o seu impedimento ou suspeição, este grava no Sistema de Controle Processual - SCP o movimento denominado: 'Decisão >> Declaração >> Impedimento ou Suspeição' no processo/procedimento judicial.
Ao receber os processos do Gabinete com decisões declarando o Impedimento/Suspeição, a Secretaria deverá cadastrar o Juiz substituto no SCP (consultar anexo II da Consolidação Normativa Judicial). Após o cadastro, este deverá ser comunicado da substituição. Ressalte-se que, conforme determina o artigo 28 da Consolidação Normativa Judicial, os autos permanecerão no Juízo de origem, sem necessidade de redistribuição do processo.
As decisões envolvendo a REJEIÇÃO a Exceção de Impedimento ou Suspeição foram citadas no tópico 'Petição: Exceção de Impedimento ou Suspeição'.
O cadastro do juiz substituto é realizado no SCP através do menu 'Secretaria >> Processo >> Alteração'. Será disponibilizada uma tela para o usuário clicar no botão 'Suspeição/Impedimento', em seguida, preencher os campos pertinentes ao cadastro do juiz substituto. Lembrando que este cadastro poderá ser pela inserção nominal do magistrado substituto ou inserção do juiz da competência (exemplo: Juiz da 15ª Vara Cível).

Página: 'Processo >> Alteração'
Após o cadastro da suspeição/impedimento, na tela da consulta processual aparecerá a informação sobre a suspeição/impedimento e justificativa, conforme visualizado na figura abaixo.

Página de movimentação processual
Recomendações:
- Após o cadastro da suspeição/impedido e toda vez que a Secretaria realizar a conclusão dos autos, mencionar, no campo 'Observação', o nome do juiz substituto, haja vista que o sistema do Gabinete não emite alerta de bloqueio, quando há tentativas de gravação de movimentos pelo juiz suspeito/impedido.
- Após a gravação da Suspeição/Impedimento, o Diretor de Secretaria deverá incluir o nome do Juiz Substituto para este ter acesso ao Sistema Informatizado da Unidade Jurisdicional e aos relatórios do Gabinete (menu: 'Secretaria>>Manutenção >> Cadastro de Usuário') bem como a assinatura eletrônica dos despachos/sentenças/mandados (menu: 'Secretaria >> Manutenção >> Dados da Competência').
- As consultas dos processos, com cadastros de Suspeição/Impedimento, é realizado através do relatório gerencial denominado 'Processos com Suspeito/Impedido'.
TÓPICOS RELACIONADOS:
- Movimentações Processuais da Secretaria
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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